Autorização ANP nº 498 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na execução de projetos/programas específicos de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, ambos de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores.

A Chefe da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta do Processo de nº 48610.004004/2006-17 e 48610.011504/2009-40, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na execução de projetos/programas específicos de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, ambos de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, o Plano de Trabalho detalhado do projeto, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA

ANEXO

Nº do Projeto Título Rede/Área/Programa/Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 
689 Otimização de cultivo de microalgas para obtenção de matéria-prima foto-bioreator para produção de biodisesel e estudo de sistemas integrados de cultivo de microalgas em foto-bioreator e extração de óleo para a produção de biodiesel Pesquisa em Bioprodutos  UFRJ/Escola de Química (Instituição co-executora: Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho) 1.535.843,40  8.2.3 
2.188.497,10  8.2.7 
37-B Implantação do Laboratório Experimental para Risers de Produção em Águas Ultra-Profundas e Sistemas Marítimos de Produção (Aditivo ao projeto objeto da Autorização nº 229/2006, publicada no DOU de 24.08.2006; valor: R$ 6.270.000,00) Estruturas Submarinas  UNICAMP/Centro de Estudos de Petróleo (CEPETRO) 6.802.959,85  8.2.3