Autorização ANP nº 497 de 19/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009
Autoriza a empresa Transpol Derivados de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rodovia BA 522, Km 09, Distrito Industrial, Candeias, BA, CEP: 43813-300.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.014279/1995-41, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRANSPOL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 15.672.546/0004-09, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia BA 522, Km 09, Distrito Industrial, Candeias, BA, CEP: 43813-300.
A referida instalação compreende os tanques aéreos listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento de 102 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,9 | 3,55 | 10,00 | DIESEL |
02 | 2,88 | 8,00 | 50,00 | Óleo combustível |
03 | 2,56 | 4,63 | 19,00 | Óleo combustível |
2,27 | 6,04 | 23,00 | Óleo combustível |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR