Autorização ANP nº 496 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Autoriza a empresa TRANSPOL - Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 06 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.014279/1995-41, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSPOL - Derivados de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.672.546/0001-66, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Bom Jesus da Lapa, nº 100, Bairro Retiro, no município de Salvador - BA, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º O armazenamento, o transporte e a revenda a retalho de combustíveis com entrega ao consumidor está restrita à filial inscrita no CNPJ nº 15.672.546/0004-09.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR