Autorização ANP nº 496 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A-TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A -NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, a construir a Modernização do Ponto de Entrega de Gás Natural de Pecém.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006164/2007-73, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A-TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A -NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A -NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, autorizado a construir a Modernização do Ponto de Entrega de Gás Natural de Pecém, situado junto ao Km 383 do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR), no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de fevereiro de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 13/2007 - COPAM - NUCAM, emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, do Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2007.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI