Autorização ANP nº 495 de 19/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009
Autoriza a empresa Alcan Alumina Ltda. a exercer a atividade de importação de óleo combustível.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando o disposto na Portaria ANP nº 85, de 05 de maio de 1999, e tendo em vista o que consta do processo nº 48610.011600/2009-98, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Alcan Alumina Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 06.959.319/0001-25, situada na Rodovia BR 135 Km 18 - nº 01, Bairro Pedrinhas, no município de São Luis - MA, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR