Autorização ANP nº 492 de 11/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Autoriza a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo LTDA. a operar os tanques nº 05 a 08, nas instalações localizadas na Av. Cuiabá, s/n - Mapiri, Município de Santarém - PA. .

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48600.000203/2006-67, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.128.979/0005-08, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3117, autorizada a operar os tanques nº 05 a 08, nas instalações localizadas na Av. Cuiabá, s/n - Mapiri, Município de Santarém - PA.

O parque de tancagem de produtos, após a ampliação, é constituído dos seguintes tanques horizontais, perfazendo o total 800 m3.

Tanque nº Diâmetro (m) Comprimento (m) Volume (m³) Produto Situação 
01 3,50 10,80 100 ÓLEO DIESEL em operação 
02 3,50 10,80 100 ÓLEO DIESEL em operação 
03 3,50 10,80 100 GASOLINA C em operação 
04 3,50 10,80 100 AEHC em operação 
05 3,50 10,80 100 ÓLEO DIESEL a operar 
06 3,50 10,80 100 ÓLEO DIESEL a operar 
07 3,50 10,80 100 ÓLEO DIESEL a operar 
08 3,50 10,80 100 ÓLEO DIESEL a operar 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA