Autorização ANP nº 491 de 11/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008
Autoriza a Consigaz Distribuidora de Gás LTDA. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Estrada Municipal de Cajuru, s/nº, Município de São José dos Campos - SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 60, de 02.02.2009, DOU 03.02.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005718/2005-53, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., CNPJ nº 01.597.589/0004-62, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Estrada Municipal de Cajuru, s/nº, Município de São José dos Campos - SP.
As instalações compreendem os vasos de pressão horizontais listados na tabela abaixo.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m³) |
T-01 | 3,303 | 14,184 | 111,156 |
T-02 | 3,302 | 14,194 | 111,173 |
T-03 | 3,302 | 14,218 | 111,415 |
T-04 | 3,302 | 14,288 | 111,593 |
T-05 | 3,300 | 14,203 | 111,155 |
T-06 | 3,301 | 14,267 | 111,666 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 322, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2008.
Art. 4º A presente autorização tem validade até 24 de dezembro de 2008, devendo a interessada apresentar nova licença de operação emitida pela CETESB, para então ser concedida nova autorização de operação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"