Autorização ANP nº 489 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009
Autoriza a J. F. Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.006150/1997-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a J. F. COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.418.791/0001-37 habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia MT-170, Km 0, s/nº, sala 1, Itamarati Norte, no município de Campo Novo do Parecis - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR