Autorização ANP nº 485 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir a modernização do Ponto de Entrega de Mossoró, situado Km 118+850 do Gasoduto Guamaré-Fortaleza (GASFOR), no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002724/2008-00, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. -NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. -Transpetro, autorizado a construir a modernização do Ponto de Entrega de Mossoró, situado Km 118+850 do Gasoduto Guamaré-Fortaleza (GASFOR), no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de janeiro de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença Alteração nº 2007-013802/TEC/LA-0117, de 21 de janeiro de 2008, do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.