Autorização ANP nº 485 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais de Feliz Natal - COOPERFELIZ, CNPJ nº 08.382.761/0001-67.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 166, de 31 de agosto de 2007, com base na Resolução de Diretoria nº 789, de 18 de dezembro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004708/2007-62, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais de Feliz Natal - COOPERFELIZ, CNPJ nº 08.382.761/0001-67, com capacidade nominal instalada de 10,00m³/dia, pelas rotas metílica ou etílica, localizada no Km 81,2 da Rodovia MT 225, Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, ficando a produção da planta limitada aos volumes expressos na licença de operação em vigor emitida pelo órgão ambiental competente, até o limite de 200m3 (duzentos metros cúbicos) por mês.

Art. 2º A Empresa Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais de Feliz Natal - COOPERFELIZ fica obrigada a comunicar as alterações de volumetria de produção na licença ambiental à Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão pelo órgão ambiental.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR DE SOUZA MARTINS