Autorização ANP nº 483 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Autoriza a construção, a instalação e a operação da Unidade de Tratamento de Gás Natural Monteiro Lobato da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 166, de 31 de agosto de 2007, com base na Resolução de Diretoria nº 787, de 18 de dezembro de 2007, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010940/2006-59, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a construção, a instalação e a operação da Unidade de Tratamento de Gás Natural Monteiro Lobato que consiste de duas Unidades de Acerto de Ponto de Orvalho (UAPO) com capacidade de processamento de 7,5 milhões m3/d de gás natural cada unidade e, uma Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN), na Fazenda Serra Mar, localizada na Rodovia Estadual Doutor Manoel Hipólito do Rego (SP-055), Município de Caraguatatuba, Litoral Norte de São Paulo, da Unidade de Negócios de Exploração e Produção da Bacia de Santos (UN-BS), da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0121-18.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S/A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

VICTOR DE SOUZA MARTINS