Autorização ANP nº 482 de 13/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar, para fins de realização da etapa de pré-operação, a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Jundiá, localizada no município de Pilar/AL.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010921/2007-11, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar, para fins de realização da etapa de pré-operação, a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Jundiá, localizada no município de Pilar/AL, compreendida por:
- Serviço de Compressão (SCOMP), alugado e temporário, com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm³/dia;
- Área de "scrapers" do gasoduto Pilar-Cabo 12" (GASALP); e
- Interligações do GASALP 12" ao SCOMP.
Art. 2º O Serviço de Compressão, alugado e de caráter temporário, deverá ser desmobilizado com a entrada em operação do gasoduto Pilar - Ipojuca 24".
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização.
Art. 4º Esta Autorização terá validade até 27 de novembro de 2009, conforme o prazo estabelecido na Autorização nº 112/2009-GP, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL em 29 de setembro de 2009, para realização da pré-operação da EDG Jundiá.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI