Autorização ANP nº 481 de 13/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Ponto de Entrega de Bragança Paulista, interligado ao Gasoduto Campinas - Rio, situado no município de Bragança Paulista/SP.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.008233/2006-19, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a construir o Ponto de Entrega de Bragança Paulista, interligado ao Gasoduto Campinas - Rio, situado no município de Bragança Paulista/SP, com uma vazão máxima de 450.000 m³/dia.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de janeiro de 2010.
Art. 4º Fica Revogada a Autorização nº 189, de 17 de abril de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI