Autorização ANP nº 480 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Autoriza a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar os 2 (dois) dutos de transferência, interligando o Ponto B de sua base de distribuição da localizada em Brasília/DF ao Ponto A do Terminal da Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, localizado no mesmo município.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006359/2006-32, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ: 03.091.047/0005-20, autorizada a operar os 2 (dois) dutos de transferência, com as características relacionadas abaixo, interligando o Ponto B de sua base de distribuição da localizada em Brasília/DF ao Ponto A do Terminal da Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, localizado no mesmo município:

Produto Diâmetro (polegadas) Vazão (m3/h) Pressão de Operação (kgf/cm²) 
Óleo Diesel 210 6,0 
Gasolina 6  50 4,5 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de julho de 2011, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação nº 105/2007 (L.O.), emitida em 11 de julho de 2007 pela SEDUMA - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI