Autorização ANP nº 48 de 06/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006

Autoriza a empresa União Terminais e Armazéns Gerais Ltda. a operar o Lote 19 do Terminal Marítimo para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001499/2005-33, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 50.280.387/0004-06, autorizada a operar o Lote 19 do Terminal Marítimo para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool em seu terminal situado na Av. Vereador Alfredo das Neves, 671, Bairro Alemoa, Município de Santos - SP. As características dos tanques estão apresentadas na tabela abaixo.

Capacidade nominal (m3) Capacidade operacional (m3) Dimensões Altura (m) Diâmetro (m) 
TA-19-201 200 203,54 7,03 6,07 
TA-19-202 200 203,42 7,03 6,07 
TA-19-203 200 202,89 7,03 6,07 
TA-19-204 200 203,80 7,03 6,07 
TA-19-701 700 738,33 14,40 8,11 
TA-19-702 700 740,42 14,40 8,11 
TA-19-703 700 738,50 14,40 8,11 
TA-19-704 700 738,87 14,40 8,11 
TA-19-705 700 738,36 14,40 8,11 
TA-19-706 700 738,24 14,40 8,11 
TA-19-1301 1300 1364,32 12 12 
TA-19-1302 1300 1366,04 12 12 
TA-19-1303 1300 1363,98 12 12 
TA-19-1501 1500 1519,11 12,54 12,37 
TA-19-1502 1500 1518,40 12,54 12,37 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 184, de 24.05.2005, publicada no DOU nº 99, de 25.05.2005.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI