Autorização ANP nº 48 de 06/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006
Autoriza a empresa União Terminais e Armazéns Gerais Ltda. a operar o Lote 19 do Terminal Marítimo para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001499/2005-33, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 50.280.387/0004-06, autorizada a operar o Lote 19 do Terminal Marítimo para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool em seu terminal situado na Av. Vereador Alfredo das Neves, 671, Bairro Alemoa, Município de Santos - SP. As características dos tanques estão apresentadas na tabela abaixo.
Capacidade nominal (m3) | Capacidade operacional (m3) | Dimensões Altura (m) | Diâmetro (m) | |
TA-19-201 | 200 | 203,54 | 7,03 | 6,07 |
TA-19-202 | 200 | 203,42 | 7,03 | 6,07 |
TA-19-203 | 200 | 202,89 | 7,03 | 6,07 |
TA-19-204 | 200 | 203,80 | 7,03 | 6,07 |
TA-19-701 | 700 | 738,33 | 14,40 | 8,11 |
TA-19-702 | 700 | 740,42 | 14,40 | 8,11 |
TA-19-703 | 700 | 738,50 | 14,40 | 8,11 |
TA-19-704 | 700 | 738,87 | 14,40 | 8,11 |
TA-19-705 | 700 | 738,36 | 14,40 | 8,11 |
TA-19-706 | 700 | 738,24 | 14,40 | 8,11 |
TA-19-1301 | 1300 | 1364,32 | 12 | 12 |
TA-19-1302 | 1300 | 1366,04 | 12 | 12 |
TA-19-1303 | 1300 | 1363,98 | 12 | 12 |
TA-19-1501 | 1500 | 1519,11 | 12,54 | 12,37 |
TA-19-1502 | 1500 | 1518,40 | 12,54 | 12,37 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 184, de 24.05.2005, publicada no DOU nº 99, de 25.05.2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI