Autorização ANP nº 479 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Autoriza a empresa ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA., a operar as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua 1, Quadra 1 e 2, Lotes 11 a 50, Município de Barra do Garças - MT.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.011254/2000-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.647.154/0005-01, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis sob o nº 0379, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua 1, Quadra 1 e 2, Lotes 11 a 50, Município de Barra do Garças - MT.

O parque de tancagem compreende os tanques listados abaixo, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 1.547,574m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
01 3,814 5,617 49,739 AEAC 
02 5,190 5,884 96,664 AEHC 
03 12,560 803,570 ÓLEO DÍESEL 
04 8,890 266,601 GASOLINA 
05 7,627 7,260 331,00 ÓLEO DÍESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY