Autorização ANP nº 478 de 08/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009

Autoriza a empresa Petro-Rio Comércio de Combustíveis Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Colonizador Ênio Pipino, nº 5515 - Industrial Norte - Município de Sinop - MT - CEP: 78.550-000.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.030496/1996-69, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETRO-RIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 00.275.287/0001-62, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Colonizador Ênio Pipino, nº 5515 - Industrial Norte - Município de Sinop - MT - CEP: 78.550-000.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo o total de 100,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 3,00 7,55 50,00 DIESEL 
02 3,00 7,55 50,00 DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR