Autorização ANP nº 478 de 08/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009
Autoriza a empresa Petro-Rio Comércio de Combustíveis Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Colonizador Ênio Pipino, nº 5515 - Industrial Norte - Município de Sinop - MT - CEP: 78.550-000.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.030496/1996-69, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETRO-RIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 00.275.287/0001-62, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Colonizador Ênio Pipino, nº 5515 - Industrial Norte - Município de Sinop - MT - CEP: 78.550-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo o total de 100,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 3,00 | 7,55 | 50,00 | DIESEL |
02 | 3,00 | 7,55 | 50,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR