Autorização ANP nº 477 de 22/12/2005

Norma Federal

Autoriza a DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS BISCAIA LTDA., a exercer a atividade de transportador-revendedorretalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liquefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do Processo nº 48610.005806/2005 - 55, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS BISCAIA LTDA., CNPJ nº 07.046.320/0001-21 e REGISTRO na ANP nº 192003, localizada na Rodovia PR 160, s/n, Triângulo, no município de Telêmaco Borba - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedorretalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liquefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY