Autorização ANP nº 475 de 08/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009

Autoriza a empresa Cacique Derivados De Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rodovia PI 247, s/nº Km 7 - Zona Rural - Município de Uruçui - PI - CEP: 64.860-000.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.018230/1996-48, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CACIQUE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 03.835.656/0003-84, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia PI 247, s/nº Km 7 - Zona Rural - Município de Uruçui - PI - CEP: 64.860-000.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 90,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 2,54 6,01 30,00 DIESEL 
02 2,54 6,01 30,00 DIESEL 
03 2,54 6,01 30,00 DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR