Autorização ANP nº 474 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Autorizada a empresa Rejaile Distribuidora De Petróleo Ltda. a construir o tanque nº 06 de B 100 nas instalações localizadas na Rua Edson Queiroz, nº 215 - Chapada, Araucária - PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48300.008490/1997-96, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.209.895/0003-30, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 0341, autorizada a construir o tanque nº 06 de B 100 nas instalações localizadas na Rua Edson Queiroz, nº 215 - Chapada, Araucária - PR.

A capacidade total de armazenamento após a construção será de 1745 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto Tipo Obs. 
1 7,639 7,500 343 Óleo Diesel vertical em operação 
2 7,639 7,500 343 Óleo Diesel vertical em operação 
3 7,639 7,500 343 Gasolina vertical em operação 
4 7,639 7,500 343 AEAC vertical em operação 
5 7,639 7,500 343 AEHC vertical em operação 
6 2,54 6,00 30 B 100 horizontal a construir 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA