Autorização ANP nº 474 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Autoriza a Indústria Nacional de Asfaltos a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na ASR-SE 115, Alameda 08, QI-E e Lotes 16 a 23 - Pólo Eco-Industrial, Município de Palmas - TO.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48610.013923/2001-69, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS LTDA., CNPJ nº 03.354.176/0001-30, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na ASR-SE 115, Alameda 08, QI-E e Lotes 16 a 23 - Pólo Eco-Industrial, Município de Palmas - TO.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 570,41 m3.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) Produto 
3,80 6,00 68,77 Emulsão Asfáltica 
3,80 6,00 68,77 Emulsão Asfáltica 
3,80 6,00 68,77 Emulsão Asfáltica 
3,80 6,00 68,77 CM 30 
4,75 6,00 106,77 CR 250 
5,70 6,00 154,18 CAP 20 
3,80 3,00 34,38 Óleo Combustível 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica sem efeito o Despacho nº 281, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 19 de abril de 2002.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY