Autorização ANP nº 473 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Autoriza a Indústria Nacional de Asfaltos a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo ANP nº 48610.013923/2001-69, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.354.176/0001-30, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Quadra ASR-SE 115, Alameda 08 s/nº, Lotes 16/23 - Distrito Eco-Industrial, no Município de Palmas - TO, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY