Autorização ANP nº 470 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Autoriza a Transportadora Gasene S.A. a construir o Gasoduto Cacimbas-Catu (GASCAC).

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.008868/2006-16 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S.A, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.295.604/0001-51, autorizada a construir o Gasoduto Cacimbas-Catu (GASCAC), com 28 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 946 km e capacidade para transporte de 20 milhões m³/dia de gás natural, com origem na Estação de Cacimbas (UTGC), no município de Linhares/ES, e destino na Estação de Compressão de Catu, no município de Pojuca/BA.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida por 6 (seis) anos, a contar da data de 18 de dezembro de 2007, conforme prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 484/2007, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI