Autorização ANP nº 470 de 20/12/2005

Norma Federal

Autoriza a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do Processo nº 48610.003451/2005-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o TRR IVAÍ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 07.087.578/0001-76 e REGISTRO na ANP nº 190153, localizado na Av. José Naline, 720, Saída B. Laranja Doce, no Município de Borrazópolis - PR, autorizado a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY