Autorização ANP nº 47 de 26/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Autoriza a empresa Caramuru Alimentos S.A. a construir planta industrial de produção de biodiesel.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 63, de 26 de janeiro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.015220/2009-22, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção da planta industrial de produção de biodiesel da empresa Caramuru Alimentos S.A., CNPJ nº 00.080.671/0021-53, com capacidade nominal de 625 m³/d, utilizando rota metílica, situada na Avenida Cristiano José de Souza, s/nº, Quadra 01, Bairro Setor José Machado, Município de Ipameri, Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Caramuru Alimentos S.A. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.015220/2009-22. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Caramuru Alimentos S.A. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA