Autorização ANP nº 469 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Autoriza a Agropetro Comércio de Derivados de Produtos de Petróleo, CNPJ nº 07.253.371/0001-24, a operar as instalações de tancagem na Rua Antônio Calsavara, s/nº - Quadra 02 - Lote 02 - G, Parque Industrial IV, no Município de Ibiporã - PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48610.006330/2005-71, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a AGROPETRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 07.253.371/0001-24, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista, sob o nº 191966, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rua Antônio Calsavara, s/nº - Quadra 02 - Lote 02 - G, Parque Industrial IV, no Município de Ibiporã - PR.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 90 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 2,56 6,10 30 ÓLEO DIESEL 
2,56 6,10 30 ÓLEO DIESEL 
03 2,56 6,10 30 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY