Autorização ANP nº 468 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A - TBG a construir ponto de entrega de gás no município de Guaiçara/SP.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010687/2007-14 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A - TBG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.891.441/0001-93, autorizada a construir o ponto de entrega de gás natural localizado no km 933 do trecho norte do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), no município de Guaiçara/SP.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida por 2 (dois) anos, a contar da data de 06 de dezembro de 2007, conforme prazo estabelecido pela Licença de Instalação Nº 478/2007, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI