Autorização ANP nº 468 de 20/12/2005

Norma Federal

Autoriza a Agropetro Comércio de Derivados de Petróleo a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do Processo nº 48610.006330/2005-71, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a AGROPETRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 07.253.371/0001-24 e REGISTRO na ANP nº 191966, localizada na Rua Antônio Calsavara, s/nº, Quadra 02 - Lote 02-G, Parque Industrial IV, no município de Ibiporã - PR, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY