Autorização ANP nº 467 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Autoriza a Transponte Comércio de Combustíveis, CNPJ nº 00.063.587/0001-88, a operar as instalações de tancagem na Rua Major Euclides Dornelles, s/nº -Município de São Borja - RS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.011358/1996-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSPONTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 00.063.587/0001-88, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista, sob o nº 219.967, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rua Major Euclides Dornelles, s/nº - Município de São Borja - RS.

O parque de tancagem de produtos é constituído do seguinte tanque vertical listado a seguir, perfazendo o total de 150 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 6,52 4,50 150 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY