Autorização ANP nº 466 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a construir o Gasoduto Píer GNL - Campos Elíseos no Estado do Rio de Janeiro.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 786, de 18 de dezembro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013231/2007-14 e considerando:

- a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;

- a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Baía de Guanabara/RJ para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Sudeste do Brasil;

- o pioneirismo do Projeto de GNL da Baía de Guanabara, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;

- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;

- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL da Baía de Guanabara;

- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção do gasoduto de 28 polegadas de diâmetro e com 16km de extensão (Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos), que interligará as facilidades de recebimento de GNL e escoamento de gás natural do Píer de GNL à Estação de Campos Elíseos para interligação à malha de gasodutos de transporte existente, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Gasoduto Píer GNL - Campos Elíseos, com capacidade de 20.000.000Nm3/dia, diâmetro de 28 polegadas e extensão de 16km, sendo que desta extensão 11km estarão submersos na Baía de Guanabara e 5km serão terrestres e cruzarão os municípios de Magé e Duque de Caxias, ambos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 23 de novembro de 2010, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação - LI Nº FE013566 expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA em 23 de novembro de 2007.

Art. 4º A outorga da Autorização de Operação correspondente condicionar-se-á ao cumprimento do Artigo 9º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, ao envio do Estudo de Interferência do Fundeio dos Navios com o Traçado do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, ao envio de cópia legível e autenticada da Autorização da Marinha do Brasil, conforme a NORMAN 11, e à apresentação à ANP de documentos que contemplem os seguintes temas, com vistas à comprovação da aderência regulatória do empreendimento: (i) estruturação dos projetos - agentes envolvidos e suas respectivas atribuições; (ii) propriedade dos ativos; (iii) partes signatárias dos contratos celebrados no bojo dos empreendimentos; (iv) discriminação dos montantes investidos por etapa dos empreendimentos; e (v) critério de formação dos preços de venda às distribuidoras locais de gás natural canalizado.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA.