Autorização nº 466 de 20/12/2005

Norma Federal

Autoriza a Transponte Comércio de Combustíveis a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liquefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do Processo nº 48300.011358/1996 - 81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSPONTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 00.063.587/0001-88 e REGISTRO na ANP nº 219967, localizada na Rua Major Dornelles, s/n, Itachere, no município de São Borja - RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liquefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY