Autorização ANP nº 464 de 06/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009
Autoriza a empresa Ipeoleo Comércio de Combustível Ltda. a operar as instalações ampliadas de tancagem na Av. Mascarenhas de Moraes, nº 862 e 886, Lotes 01 a 05, 11 e 12 da Quadra 23 b, Chácara Rio- Petrópolis, Município de Duque de Caxias, RJ, CEP: 25.230-030.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48610.010243/2000-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a IPEOLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº 03.662.454/0001-16, autorizado a Operar as instalações ampliadas de tancagem na Av. Mascarenhas de Moraes, nº 862 e 886, Lotes 01 a 05, 11 e 12 da Quadra 23 b, Chácara Rio- Petrópolis, Município de Duque de Caxias, RJ, CEP: 25.230-030.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo o total de 564,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | Altura/ Comprimento (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | SITUAÇÃO | PRODUTO |
01 | 6,00 | 9,00 | 250,00 | Operando | Óleo Combustível |
02 | 6,00 | 9,00 | 250,00 | Operando | Óleo Combustível |
04 | 1,91 | 5,44 | 15,00 | A operar | Óleo Combustível |
05 | 2,55 | 6.67 | 34,00 | A operar | Óleo Combustível |
06 | 1,91 | 5,48 | 15,00 | A operar | Óleo Combustível |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR