Autorização ANP nº 464 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a desmontar os 7 (sete) braços de carregamento de líquidos derivados de petróleo ora existentes no Píer 2 do Porto de Pecém.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 785, de 18 de dezembro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012283/2007-65 e considerando:

- a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;

- a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Pecém/CE para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Nordeste do Brasil;

- o pioneirismo do Projeto de GNL de Pecém, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;

- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;

- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL de Pecém;

- as Cartas da Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARÁPORTOS identificadas como CARTA-PRES nº 746/2007, apresentando o Memorial Descritivo contemplando as adaptações a serem feitas Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG no Píer 2 do Porto de Pecém, e CARTA-DIDOP nº 825/2007 onde destaca que a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG será a gestora dos ativos a serem instalados no Píer 2 do Complexo Portuário de Pecém;

- o Projeto de GNL em Pecém compreende a instalação das facilidades para recebimento de GNL e regaseificação e escoamento de Gás Natural (GN) no Píer 2 do Porto de Pecém e do gasoduto que interligará as facilidades no Porto de Pecém à malha de gasodutos de transporte existente (Gasoduto Guamaré - Pecém/GASFOR), necessitando a desmontagem dos sete braços de carregamento de derivados líquidos ora existentes no Píer 2 do Porto de Pecém, - o envio das informações pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG para a execução destas alterações, conforme os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0001-23, autorizada a desmontar os 7 (sete) braços de carregamento de líquidos derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo - GLP) ora existentes no Píer 2 do Porto de Pecém.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 26 de outubro de 2010, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação - LI nº 473/2007 expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 26 de outubro de 2007.

Art. 4º A outorga da Autorização para remontagem dos braços de carregamento de líquidos derivados de petróleo está condicionada à emissão pela ANP da autorização de construção das facilidades para recebimento de GNL e regaseificação do produto em GN no Píer 2 do Porto de Pecém.

Art. 5º Fica revogada a Autorização nº 303, de 13 de dezembro de 2002, concedida à Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARÁPORTOS e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 242, de 16 de dezembro de 2002.

Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA