Autorização ANP nº 463 de 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007

Autoriza a empresa Esso Brasileira de Petróleo Ltda. a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Rua Campo da Ribeira, 01 - Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para o armazenamento e movimentação de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis da classe IIIB, inclusive líquidos derivados de petróleo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002608/2001-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Esso Brasileira de Petróleo Ltda., CNPJ: 30.000.092/0038-50, autorizada a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Rua Campo da Ribeira, 01 - Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para o armazenamento e movimentação de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis da classe IIIB, inclusive líquidos derivados de petróleo, compreendendo:

- 68 (sessenta e oito) tanques para armazenamento de produtos com as seguintes características:

Tanque Tipo Diâmetro (m) Altura/Comprimento (m) Capacidade (m3) 
19 Vertical 18,27 11,94 3.130 
25 Vertical 18,29 12,00 3.152 
26 Vertical 18,26 12,05 3.156 
27 Vertical 12,96 12,06 1.591 
28 Vertical 12,24 12,68 1.492 
29 Vertical 12,15 13,39 1.552 
30 Vertical 12,22 13,08 1.534 
31 Vertical 12,20 12,58 1.471 
32 Vertical 12,95 11,96 1.575 
33 Vertical 12,98 11,98 1.585 
34 Vertical 12,92 12,01 1.575 
35 Vertical 13,00 12,15 1.612 
36 Vertical 12,90 12,08 1.579 
37 Vertical 7,65 7,12 328 
38 Vertical 7,63 7,01 320 
46 Vertical 9,10 10,46 681 
47 Vertical 10,71 8,97 808 
48 Vertical 10,67 9,10 813 
50 Vertical 9,18 9,08 601 
51 Vertical 9,75 10,83 809 
52 Vertical 9,68 10,90 803 
53 Vertical 7,60 10,85 492 
54 Vertical 9,72 10,48 778 
55 Vertical 9,13 8,46 554 
56 Vertical 9,14 8,40 551 
57 Vertical 7,61 5,45 248 
58 Vertical 7,61 5,40 246 
59 Vertical 6,08 5,60 163 
60 Vertical 6,08 5,40 157 
61 Vertical 6,14 5,35 158 
62 Vertical 6,14 5,37 159 
65 Vertical 5,86 5,84 157 
66 Vertical 5,83 5,83 156 
67 Vertical 5,81 5,82 154 
68 Vertical 4,61 5,37 90 
69 Vertical 4,56 5,55 91 
70 Vertical 4,60 5,42 90 
71 Horizontal 2,20 3,95 15 
72 Horizontal 2,20 4,48 17 
73 Horizontal 2,20 4,48 17 
74 Vertical 3,08 5,41 40 
75 Vertical 3,08 5,31 40 
76 Vertical 3,08 5,33 40 
78 Vertical 3,09 13,39 100 
93 Vertical 5,25 4,75 103 
110 Vertical 3,05 7,80 57 
154 Vertical 5,20 7,84 166 
155 Vertical 6,34 7,80 246 
201 Vertical 4,32 6,93 102 
202 Vertical 4,32 6,94 102 
203 Vertical 4,32 6,93 102 
301 Vertical 4,51 10,73 172 
302 Vertical 4,52 10,72 171 
303 Vertical 4,32 6,92 102 
310 Vertical 4,32 6,92 102 
311 Vertical 4,32 6,92 102 
312 Vertical 4,32 6,92 102 
313 Vertical 4,32 6,92 102 
314 Vertical 4,32 6,92 102 
315 Vertical 4,32 6,93 102 
316 Vertical 4,32 6,92 102 
317 Vertical 4,32 6,92 101 
318 Vertical 4,33 6,94 102 
S01 Vertical 2,93 3,60 24 
S02 Vertical 2,94 3,51 24 
PA Horizontal 3,81 2,68 31 
SE Vertical 4,22 3,70 52 
VM.01 Vertical 2,90 3,30 22 

- 2 tubulações que interligam o ponto de atracação aos tanques de armazenamento, cujas características estão listadas a seguir:

Linha Extensão Diâmetro Capacidade de movimentação (m³/h) Pressão Normal de Trabalho (Kg/cm²) 
670 10º 300 3,0 
670 10º 300 3,0 

Art. 2º O Tanque nº 24 encontra-se atualmente em manutenção. Sua autorização deverá ser solicitada pela empresa antes de recolocá-lo em operação.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização terá validade até 15 de maio de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº FE012742 expedida em 15 de maio de 2007 pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI