Autorização ANP nº 462 de 30/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008

Autoriza a Liquigás Distribuidora S/A. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Rua Eugênio Pexxini, nº 150, Cordeiros, Município de Itajaí - SC.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009757/2008-72, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A., CNPJ nº 60.886.413/0021-90, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Rua Eugênio Pexxini, nº 150, Cordeiros, Município de Itajaí - SC.

As instalações a serem construídas compreendem os vasos de pressão horizontais listados na tabela abaixo.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m³) 
01 2,750 20,72 117,488 
02 2,751 20,69 117,499 
03 2,751 20,70 117,423 
04 2,751 20,75 117,613 
05 2,751 20,66 117,131 
06 2,751 20,71 117,387 
07 2,752 20,72 117,729 
08 2,751 20,68 117,474 
09 2,753 20,66 117,357 
10 2,759 20,73 117,928 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA