Autorização ANP nº 462 de 30/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008
Autoriza a Liquigás Distribuidora S/A. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Rua Eugênio Pexxini, nº 150, Cordeiros, Município de Itajaí - SC.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009757/2008-72, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A., CNPJ nº 60.886.413/0021-90, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Rua Eugênio Pexxini, nº 150, Cordeiros, Município de Itajaí - SC.
As instalações a serem construídas compreendem os vasos de pressão horizontais listados na tabela abaixo.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m³) |
01 | 2,750 | 20,72 | 117,488 |
02 | 2,751 | 20,69 | 117,499 |
03 | 2,751 | 20,70 | 117,423 |
04 | 2,751 | 20,75 | 117,613 |
05 | 2,751 | 20,66 | 117,131 |
06 | 2,751 | 20,71 | 117,387 |
07 | 2,752 | 20,72 | 117,729 |
08 | 2,751 | 20,68 | 117,474 |
09 | 2,753 | 20,66 | 117,357 |
10 | 2,759 | 20,73 | 117,928 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA