Autorização ANP nº 461 de 05/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Autoriza a Petrobras Transporte S/A - Transpetro a construir três novos tanques verticais para a armazenagem de biodiesel no seu Terminal de Uberlândia, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006820/2009-08 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/ATRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0012-01, autorizada a construir três novos tanques verticais para a armazenagem de biodiesel no seu Terminal de Uberlândia, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, cujas características estão listadas na tabela abaixo.

Tanques Diâmetro Nominal (m) Altura Nominal (m) Capacidade Nominal (m³) 
TQ-5544 7,64 9,60 430 
TQ-5545 7,64 9,60 430 
TQ-5546 7,64 9,60 430 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta autorização é válida até 03 de abril de 2011, conforme o prazo estabelecido pelo Certificado LI nº 072, emitido em 03 de abril de 2009 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI