Autorização ANP nº 461 de 05/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009
Autoriza a Petrobras Transporte S/A - Transpetro a construir três novos tanques verticais para a armazenagem de biodiesel no seu Terminal de Uberlândia, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006820/2009-08 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/ATRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0012-01, autorizada a construir três novos tanques verticais para a armazenagem de biodiesel no seu Terminal de Uberlândia, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, cujas características estão listadas na tabela abaixo.
Tanques | Diâmetro Nominal (m) | Altura Nominal (m) | Capacidade Nominal (m³) |
TQ-5544 | 7,64 | 9,60 | 430 |
TQ-5545 | 7,64 | 9,60 | 430 |
TQ-5546 | 7,64 | 9,60 | 430 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta autorização é válida até 03 de abril de 2011, conforme o prazo estabelecido pelo Certificado LI nº 072, emitido em 03 de abril de 2009 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI