Autorização ANP nº 461 de 09/12/2005

Norma Federal

Autoriza a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do processo nº 48300.011903/1995 - 58, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o RIO CLARO DIESEL LTDA., CNPJ nº 00.963.025/0001-90 e REGISTRO na ANP nº 213918, localizado na Rua Bochnia esquina c/Espírito Santo, s/n - Quadra 19 - Lotes 1, 2, 3 e 7, Jardim Belo Horizonte, no município de Rondonópolis - MT, autorizado a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY