Autorização ANP nº 460 de 05/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG a construir as instalações que especifica, que permitirão que os Gasodutos Urucu - Coari (GARSOL) e Gasoduto Coari - Manaus (GASCOM).

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004051/2009-03, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir as seguintes instalações que permitirão que os Gasodutos Urucu - Coari (GARSOL) e Gasoduto Coari - Manaus (GASCOM) tenham uma vazão máxima de 6.850.000 m³/dia.

- Estação de Compressão de Juaruna localizada no quilômetro 152 do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus, em seu trecho denominado Gasoduto Urucu - Coari (GARSOL); e

- Estação de Compressão de Coari localizada no quilômetro 278,8 do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus, no ponto de interligação entre o Gasoduto Urucu - Coari (GARSOL) e o Gasoduto Coari - Manaus (GASCOM).

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de setembro de 2011, conforme o prazo estabelecido pelas Licenças de Instalação (LI) nº 139/2009 e 140/2009, concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM em 21 de setembro de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI