Autorização ANP nº 460 de 30/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008
Autoriza a I.R. Costa Comércio e Transportes de Combustíveis LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.011738/2003-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a I.R. COSTA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.999.322/0001-00, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Itaúba, S/N, Lotes 08 e 09, Quadra 07, Setor 11, no município de Vilhena - RO, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 109, publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA