Autorização ANP nº 459 de 30/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008

Autoriza a GNC - Gás Natural Carmópolis Ltda. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada no Trevo de acesso a Cidade de Carmópolis, S/N, ROD. SE 228, Zona Rural - Carmópolis/SE.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.013543/2007-11 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GNC - Gás Natural Carmópolis Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.275.865/0002-28, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada no Trevo de acesso a Cidade de Carmópolis, S/N, ROD. SE 228, Zona Rural - CEP.: 49.740-000 - Carmópolis/SE.

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 26.09.2010, conforme prazo da Licença de Operação LO nº 487/2008, emitida pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI