Autorização ANP nº 459 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Autoriza a empresa Bertin Ltda., a realizar uso experimental com mistura B20, constituída por 80% de óleo diesel e 20% de biodiesel, em proporção volumétrica, no estado de São Paulo, em 3 veículos de sua propriedade.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 722, de 4 de dezembro de 2007, tendo em vista o que consta no processo 48610.006452/2007-28, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Bertin Ltda., inscrito no CNPJ 01.597.168/0013-22, situada no Parque Industrial, s/n, Bairro Parque Industrial - Lins/SP, autorizada, com fulcro no art. 3º da Resolução ANP nº 18, de 22 de junho de 2007, a realizar uso experimental com mistura B20, constituída por 80% de óleo diesel e 20% de biodiesel, em proporção volumétrica, no estado de São Paulo, em 3 veículos de sua propriedade.

Art. 2º A empresa Bertin deverá apresentar relatórios semestrais do uso do novo combustível durante a vigência desta autorização.

Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para o uso comercial da mistura B20.

Art. 4º Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA