Autorização ANP nº 459 de 08/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2005
Autoriza a empresa Rio Polímeros S.A., CNPJ 01.202.799/0002-42, a operar 4 (quatro) dutos de transferência, interligando suas instalações à Refinaria Duque de Caxias - REDUC, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010593/2004-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Rio Polímeros S.A., CNPJ 01.202.799/0002-42, autorizada a operar 4 (quatro) dutos de transferência, interligando suas instalações à Refinaria Duque de Caxias - REDUC, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes características:
Origem | Destino | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) | Produto |
Ponto A na REDUC | Ponto B na Rio Polímeros | 12 | 1,8 | Etano |
Ponto A na REDUC | Ponto B na Rio Polímeros | 6 | 1,8 | Propano |
Ponto B na Rio Polímeros | Ponto A na REDUC | 4 | 1,8 | Gasolina de Pirólise |
Ponto B na Rio Polímeros | Ponto A na REDUC | 4 | 1,8 | Propileno off spec |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI