Autorização ANP nº 458 de 08/12/2005

Norma Federal

Autoriza a Unioil Lubrificantes Ltda. a exercer, até a data do julgamento da apelação, as atividades de produção e importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro provisório nº 289.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e por força da decisão proferida pelo Relator da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sede de apelação no Mandado de Segurança nº 2004.51.01.002079-5, para que seja permitida a obtenção de registro sem o cumprimento das exigências contidas na Portaria ANP nº 126, de 30 de junho de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Unioil Lubrificantes Ltda., com endereço na Avenida Fábio Eduardo Ramos Esquivel, nº 2.746, no Município de Diadema - SP, e inscrição no CNPJ nº 61.380.879/0001-39, autorizada a exercer, até a data do julgamento da apelação, as atividades de produção e importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro provisório nº 289.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA