Autorização ANP nº 457 de 01/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009

Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir 02 (dois) tanques atmosféricos cilíndricos verticais da classe IIIB, para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no Terminal de Uberaba, Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 4.8610.006821/2009-44, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0050-37, autorizada a construir 02 (dois) tanques atmosféricos cilíndricos verticais da classe IIIB (TQ-7751 e TQ-7752) com capacidade nominal de armazenamento de 430 m³ cada, para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Uberaba, Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) 
TQ 7751 7,64 9,6 430 
TQ 7752 7,64 9,6 430 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 03 de abril de 2011, conforme a validade constante na Licença de Instalação (LI) nº 071, expedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, do Estado de Minas Gerais em 03.04.2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI