Autorização ANP nº 456 de 01/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar as instalações que especifica. .
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 8, de 07.01.2010, DOU 08.01.2010.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 4.8610.009320/2008-39 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar as seguintes instalações:
- Ponto de Entrega FAFEN-SERGÁS, com vazão máxima de 1,5 milhões m³/dia, situado no município de Laranjeiras/SE; e
- Trecho do Ramal FAFEN - SERGÁS, compreendido entre o ponto de interligação com o Gasoduto Catu - Carmópolis até o Ponto de Entrega FAFEN - SERGÁS, com diâmetro nominal de 8 (oito) polegadas, vazão máxima de 1,8 milhões m³/dia e extensão de aproximadamente 8,7 km.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 23 de setembro de 2011, conforme validade da Licença de Operação (LO) nº 504/2009 emitida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) de Sergipe.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 444, de 18 de setembro de 2009, esta publicada na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 180, de 21 de setembro de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"