Autorização ANP nº 456 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Autoriza o Instituto de Tecnologia do Paraná, a realizar uso experimental com mistura B5, constituída por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, na cidade de Cascavel - PR, em 4 veículos Scania de propriedade da empresa Rodomax Transportes Ltda, CNPJ 00.795.877/0001-16.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 719, de 4 de dezembro de 2007, tendo em vista o que consta no processo 48610.013088/2007-52, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Instituto de Tecnologia do Paraná, inscrito no CNPJ 77.964.393/0001-88, situado a Rua Professor Algacyr Munhoz Maeder, nº 3775, CIC - Curitiba/PR, autorizado, com fulcro no Art. 3º da Resolução ANP nº 18, de 22 de junho de 2007, a realizar uso experimental com mistura B5, constituída por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, na cidade de Cascavel - PR, em 4 veículos Scania de propriedade da empresa Rodomax Transportes Ltda, CNPJ 00.795.877/0001-16.

Art. 2º O Instituto de Tecnologia do Paraná deverá apresentar relatórios semestrais do uso do novo combustível durante a vigência desta autorização.

Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para o uso comercial da mistura B5.

Art. 4º Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA