Autorização ANP nº 455 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007

Autorizada a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS a construir os gasodutos que especifica no Município de São Francisco do Conde, estado da Bahia.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008837/2007-21, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0143-23, autorizada a construir o gasoduto Conde-RLAM, com 14 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 5,0 km, para transferência de até 2,40 milhões de m3/dia de gás natural entre a EDG - Estação de Distribuição de Gás de São Francisco e a Refinaria Landulpho Alves - RLAM, ambas no Município de São Francisco do Conde, estado da Bahia.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de outubro de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Portaria CRA nº 7462, de 11.10.2006, do Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI