Autorização ANP nº 455 de 06/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2005

Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A - TBG a operar o ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) no Município de Campo Largo (PR).

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005567/2004-52, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A - TBG autorizada a operar o ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) no Município de Campo Largo (PR).

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI