Autorização ANP nº 453 de 01/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009
Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S.A - TRANSPETRO a construir 01 (um) tanque atmosférico cilíndrico vertical da classe IIIB (TQ-5219) com capacidade nominal de armazenamento de 120 m³, para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Itajaí, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 4.8610.000644/2008-10, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0030-93, autorizada a construir 01 (um) tanque atmosférico cilíndrico vertical da classe IIIB (TQ-5219) com capacidade nominal de armazenamento de 120 m³, para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Itajaí, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Tanque (TAG) | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m³) |
TQ-5219 | 4,77 | 7,20 | 120 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 14 de julho de 2012, conforme a validade da Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 032/2009 GELUR, expedida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina em 14.07.2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI