Autorização ANP nº 453 de 05/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2005

Autoriza a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta dos Processos nº 48610.006274/2002 - 21 e nº 48610.005768/2003 - 79, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o TRR - GROTTI COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 04.157.328/0001-77 e REGISTRO na ANP nº 191638, localizado na Av. Belarmino Pereira de Oliveira, nº 261, Vila Oliveira, no município de Jardinópolis - SP, autorizado a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY